Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 570/2022-PLENO

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):ANTONIO FARIAS NETO - CPF: 51537117149
FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158
JUSCELINO SILVA DE ARAUJO - CPF: 03923377118
WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MONITORAMENTO. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. CUMPRIDO. ARQUIVAR. 

          

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 4568/2020, que versam sobre o Segundo Monitoramento empreendido no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis/TO, objetivando verificar o cumprimento das determinações e recomendações constantes na Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26).

Considerando que este processo de monitoramento alcançou o objetivo para o qual foi constituído;

Considerando que posteriormente deverão ser realizadas novas fiscalizações no Portal da Transparência;

RESOLVEM os Conselheiros deste Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:

I - Determinar o arquivamento do presente monitoramento e considerar implementada as determinações expedidas na Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26), nos termos da Análise de Defesa nº 137/2022 (evento 51).

II - Recomendar à Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, na figura de seu atual Gestor, que adote medidas de eficácia permanente para assegurar a contínua atualização do Portal da Transparência, os termos da Lei Complementar nº 131/2009 e da Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 10.540/2020.

III - Determinar à Secretaria do Pleno que:

a) Publique a decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, caput, da LO-TCE/TO e do art. 341, §3º, do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, cientificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

b) Dê ciência à 4ª Diretoria de Controle Externo, à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal e ao Cartório de Contas;

IV - Após o atendimento das determinações supra, sejam estes autos enviados à Coordenadoria do Cartório de Contas para as providências e, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral para que, com as cautelas de praxe, proceda o arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de novembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 05/12/2022 às 10:35:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, RELATOR (A), em 05/12/2022 às 09:16:42, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 02/12/2022 às 18:19:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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